Radar Municipal

Decreto nº 49.298, de 7 de março de 2008

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.115, de 2 de janeiro de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, da área de propriedade municipal situada na Avenida do Estado, nº 900

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
07/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/03/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 49.298, DE 7 DE MARÇO DE 2008

Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.115, de 2 de janeiro de 2008, que dispõe sobre permissão de uso, à Fazenda do Estado de São Paulo, da área de propriedade municipal situada na Avenida do Estado, nº 900.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 49.115, de 2 de janeiro de 2008, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, para instalação da sede do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN e de unidade do "Poupatempo", agregando outros serviços voltados ao atendimento do público em geral, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal, com edificações, situada na Avenida do Estado, nº 900, com 50.804,09m² (cinqüenta mil, oitocentos e quatro metros e nove decímetros quadrados), configurada na planta A-12.274/03 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada à fl. 75 do processo administrativo nº 2007-0.239.551-6.

Parágrafo único. A permissionária fica incumbida de providenciar, na área objeto deste decreto, a reacomodação das instalações da Defesa Civil do Município e da garagem da Secretaria Municipal de Finanças, que anteriormente ocupavam a área municipal situada na Rua Afonso Pena, Bom Retiro, cedida ao Governo do Estado por meio do Decreto nº 49.227, de 18 de fevereiro de 2008.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal