Radar Municipal

Decreto nº 49.299, de 7 de março de 2008

Ementa
Fixa a frota de veículos da Secretaria do Governo Municipal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/03/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 49.299, DE 7 DE MARÇO DE 2008

Fixa a frota de veículos da Secretaria do Governo Municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A frota de veículos da Secretaria do Governo Municipal fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:

Grupos A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 TOTAL

Quantidades 6 23 130 70 - - 05 - 01 1500 - - 1735

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 47.500, de 24 de julho de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal