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Decreto nº 49.307, de 12 de março de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 508.056,35, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/03/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.307, DE 12 DE MARÇO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 508.056,35, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas com o Projeto Virada Cultural - 24 horas, Programa Municipal de Fomento à Dança, Projetos Dança Vocacional e Teatro Vocacional,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 508.056,35 (quinhentos e oito mil, cinqüenta e seis reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.70.13.392.0227.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 69.000,00

25.70.13.392.0227.6423 Virada Cultural

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.000,00

25.70.13.392.0227.6424 Programa Municipal de Fomento à Dança - Lei 14.071/05

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 304.056,35

508.056,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.70.13.392.0227.6367 Realização de Atividades de Expansão Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.000,00

25.70.13.392.0227.6423 Virada Cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

25.70.13.392.0227.6424 Programa Municipal de Fomento à Dança - Lei 14.071/05

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 304.056,35

508.056,35

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal