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Decreto nº 49.312, de 13 de março de 2008

Ementa
Convoca a I Conferência Municipal de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/03/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.312, DE 13 DE MARÇO DE 2008

Convoca a I Conferência Municipal de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme previsto na Lei nº 14.667, de 14 de janeiro de 2008, compete à Secretaria Municipal de Participação e Parceria atender necessidades específicas do segmento representado por sua Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, visando a promoção da cidadania e o combate a todas as formas de discriminação e de preconceito;

CONSIDERANDO a convocação da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais e da I Conferência Estadual GLBTT, respectivamente pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme previsto no Decreto Federal de 28 de novembro de 2007, alterado pelo Decreto Federal de 10 de março de 2008, e no Decreto Estadual nº 52.770, de 3 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, a ser realizada em 5 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio de sua Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual, com os seguintes objetivos:

I - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas pró-cidadania GLBTTT;

II - avaliar e propor estratégias para a construção de um programa municipal de promoção da cidadania GLBTTT e combate à homofobia;

III - pautar a temática a ser proposta para a Conferência Estadual GLBTT.

Art. 2º. A conferência a que se refere o artigo 1º deste decreto será presidida pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria, devendo os trabalhos serem desenvolvidos em torno da temática "Direitos Humanos e Políticas Públicas: O Caminho para Garantir a Cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros".

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Participação e Parceria constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Municipal, de Políticas Públicas para Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros, incumbindo-a de elaborar o regimento interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal