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Decreto nº 49.317, de 14 de março de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, necessários à reurbanização no perímetro da Operação Urbana Água Branca

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/03/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.317, DE 14 DE MARÇO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, necessários à reurbanização no perímetro da Operação Urbana Água Branca.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Barra Funda, necessários à reurbanização no perímetro da Operação Urbana Água Branca, contidos na área total de 139.059,40m² (cento e trinta e nove mil, cinqüenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-30.483-A0, P-30.484-A0 e P-30.485-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 10, 11 e 12 do processo administrativo nº 2007-0.385.071-3:

I - Planta P-30.483-A0:

a) Área 1, com 5.368,15m² (cinco mil, trezentos e sessenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

b) Área 2, com 5.063,80m² (cinco mil, sessenta e três metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-12;

c) Área 3, com 3.107,67m² (três mil, cento e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-23;

d) Área 4, com 2.679,92m² (dois mil, seiscentos e setenta e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-28;

II - Planta P-30.484-A0:

a) Área 1, com 788,60m² (setecentos e oitenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-1;

b) Área 2, com 168,20m² (cento e sessenta e oito metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-5-6-7-4;

c) Área 3, com 7.453,80m² (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e três metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-8;

d) Área 4, com 7.223,50m² (sete mil, duzentos e vinte e três metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-20;

e) Área 5, com 10.597,80m² (dez mil, quinhentos e noventa e sete metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-26;

III - Planta P-30.485-A0:

a) Área 1, com 5.565,20m² (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

b) Área 2, com 5.939,00m² (cinco mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-9;

c) Área 3, com 6.688,00m² (seis mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-24-25-26-27-28-22;

d) Área 4, com 29.648,11m² (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e oito metros e onze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-29;

e) Área 5, com 48.767,65m² (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-37.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal