Decreto nº 49.340, de 26 de março de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 312.987,51, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/03/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/03/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.340, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 312.987,51, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 312.987,51 (trezentos e doze mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.528,91
50.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.381,60
68.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.693,32
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 352,82
68.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.089,66
68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 15.941,20
312.987,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.528,91
50.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.381,60
68.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 85.500,00
68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 213.577,00
312.987,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal