Radar Municipal

Decreto nº 49.347, de 27 de março de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Lajeado, necessário à implantação de parque público

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/03/2008, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 49.347, DE 27 DE MARÇO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Lajeado, necessário à implantação de parque público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Lajeado, necessário à implantação de parque público, contido na área total de 14.109,89m² (quatorze mil, cento e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.517-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2008-0.086.696-3.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal