Radar Municipal

Decreto nº 49.348, de 27 de março de 2008

Ementa
Permite à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL o uso compartilhado com a Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada junto ao Autódromo de Interlagos, em Capela do Socorro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/03/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/03/2008, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 49.348, DE 27 DE MARÇO DE 2008

Permite à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL o uso compartilhado com a Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada junto ao Autódromo de Interlagos, em Capela do Socorro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL o uso compartilhado com a Fazenda do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada junto ao Autódromo de Interlagos, em Capela do Socorro, para a implantação de uma estação de recepção de sinais de radiofreqüência utilizados em telecomunicações.

Parágrafo único. A área referida no artigo 1º deste decreto é objeto de Termo de Permissão de Uso outorgado à Fazenda do Estado de São Paulo para a instalação de uma torre de telecomunicações e edícula da Polícia Militar, nos termos do Decreto nº 34.004, de 2 de março de 1994.

Art. 2º. No Termo de Permissão de Uso à ANATEL, a ser formalizado pelo Departamento Patrimonial, deverá constar a anuência expressa da Fazenda do Estado de São Paulo, mantidas as demais cláusulas estabelecidas no Auto de Cessão nº 3.354.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal