Decreto nº 49.350, de 27 de março de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 89.903.630,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
27/03/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/03/2008, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 49.350, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 89.903.630,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas com Vale - Alimentação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 89.903.630,00 (oitenta e nove milhões, novecentos e três mil, seiscentos e trinta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.302.904,20
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 531.957,40
16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.257.328,57
16.10.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 774.368,37
16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.844.250,21
16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.315.823,90
16.10.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 309.747,35
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.567.250,00
89.903.630,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação
33904600.00 Auxílio-Alimentação 67.336.380,00
18.10.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral
33904600.00 Auxílio-Alimentação 22.567.250,00
89.903.630,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de março de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal