Decreto nº 49.390, de 8 de abril de 2008
Ementa
Denomina o logradouro público que discrimina
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/04/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/04/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.390, DE 8 DE ABRIL DE 2008
Denomina o logradouro público que discrimina.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2007.0.132.309-0,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominada Travessa Laudi, código CADLOG 46.730-8, a passagem sem denominação (setor 49 - quadra 172), que começa na Rua Girolamo Daí Libri e termina aproximadamente 30 metros do seu início, situada no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga.
Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal