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Decreto nº 49.392, de 9 de abril de 2008

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.308, de 19 de agosto de 2002, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 46.196, de 10 de agosto de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/04/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/04/2008, p. 15

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Texto

DECRETO Nº 49.392, DE 9 DE ABRIL DE 2008

Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.308, de 19 de agosto de 2002, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 46.196, de 10 agosto de 2005.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os elementos constantes do processo administrativo nº 2008-0.095.775-6,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 42.308, de 19 de agosto de 2002, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 46.196, de 10 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, setor fiscal 169, necessários à implantação de reservatório de retenção para amortecimento de picos de cheias, contidos na área de 79.789,24m² (setenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove metros e vinte e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, indicado na planta P-27.969-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2008-0.095.775-6.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal