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Decreto nº 49.397, de 10 de abril de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 90.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/04/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/04/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 49.397, DE 10 DE ABRIL DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0328.2830 Educação em Tempo Integral - São Paulo é uma Escola

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.004.181,00

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903700.04 Locação de Mão-de-Obra 24.380.400,00

16.10.12.361.0332.2849 Ler e Escrever - Ensino Fundamental

33903000.04 Material de Consumo 937.790,85

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.582.710,00

16.10.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.144.918,15

16.11.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.550.000,00

16.12.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

16.13.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

16.14.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.250.000,00

16.15.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00

16.16.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

16.17.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.750.000,00

16.18.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.350.000,00

16.19.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00

16.20.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00

16.21.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

16.22.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00

16.23.12.365.0331.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.04 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.100.000,00

90.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal