Decreto nº 49.408, de 17 de abril de 2008
Ementa
Dispõe sobre a realização do concurso público que especifica pela Procuradoria Geral do Município
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/04/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/04/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.408, DE 17 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a realização do concurso público que especifica pela Procuradoria Geral do Município.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Sem prejuízo do disposto no inciso V do artigo 11 da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, fica a Procuradoria Geral do Município incumbida de realizar o concurso público de ingresso para provimento do cargo de Procurador do Município, autorizado para o exercício de 2008, observadas as normas estabelecidas nas Leis nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, e 13.398, de 31 de julho de 2002.
Parágrafo único. O concurso público de que trata o "caput" deste artigo será realizado com a participação de representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, na forma do disposto no inciso X do artigo 58 da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal