Radar Municipal

Decreto nº 49.412, de 17 de abril de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 8.100.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/04/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/04/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 49.412, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.100.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.122.0251.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.100.000,00

19.10.27.812.0104.3504 Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Esportivas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000,00

8.100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0104.3504 Construção, Ampliação e Reformas de Unidades Esportivas

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

44905100.03 Obras e Instalações 3.000.000,00

19.10.27.812.0104.3506 Construção, Ampliação e Reforma do Programa Clube Escola

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

19.10.27.812.0104.3507 Implantação do Museu do Futebol

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00

19.10.27.813.0155.4501 Eventos de Lazer, Recreação e Promoções Esportivas

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

8.100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal