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Decreto nº 49.440, de 25 de abril de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, necessários à implantação do Parque Praia de São Paulo

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/04/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/04/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.440, DE 25 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, necessários à implantação do Parque Praia de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Socorro, necessários à implantação do Parque Praia de São Paulo, contidos na área total de 107.061,93m² (cento e sete mil, sessenta e um metros e noventa e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.518-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2008-0.097.471-5:

I - área I, com 24.452,00m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;

II - área II, com 3.806,00m² (três mil, oitocentos e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-18;

III - área III, com 9.449,00m² (nove mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-25;

IV - área IV, com 7.616,00m² (sete mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-32;

V - área V, com 24.288,94m² (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-40;

VI - área VI, com 3.337,72m² (três mil, trezentos e trinta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-50;

VII - área VII, com 34.112,27m² (trinta e quatro mil, cento e doze metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-54.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal