Decreto nº 49.452, de 28 de abril de 2008
Ementa
Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2007, em cumprimento ao disposto nos §§3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/04/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/04/2008, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 49.452, DE 28 DE ABRIL DE 2008
Divulga o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesas e Receitas referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2007, em cumprimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
GILBERTO KASAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a relação entre a média das despesas de pessoal e respectivos encargos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, e a média das receitas correntes no quadrimestre de julho a outubro de 2007 ultrapassou o limite de comprometimento das receitas correntes, impossibilitando a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais a partir de 1º de novembro de 2007, de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002, o Quadro Demonstrativo da Relação de Despesa e Receita referente ao quadrimestre de julho a outubro de 2007 é o constante do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2008
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 29/04/2008 - PÁGINA 4.