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Decreto nº 49.466, de 30 de abril de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.242.088,97, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/04/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/05/2008, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 49.466, DE 30 DE ABRIL DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.242.088,97, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.242.088,97 (quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 152.834,80

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 279.644,71

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 61.252,00

25.10.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Centro Cultural da Juventude

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 87.500,00

25.30.13.392.0306.6387 Operação e Manutenção de Bibliotecas Municipais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.534.445,56

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 52.000,00

25.30.13.392.0306.6397 Operação e Manutenção de Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903000.00 Material de Consumo 138.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 48.500,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 503.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 97.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 115.000,00

25.60.13.392.0227.6414 Operação e Manutenção do Centro Cultural São Paulo

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 147.911,90

4.242.088,97

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.392.0227.5970 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Culturais

44906100.00 Aquisição de Imóveis 1.692.677,07

25.30.13.392.0306.6397 Operação e Manutenção de Bibliotecas Infanto-Juvenis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 901.500,00

25.60.13.392.0227.5995 Reforma e Ampliação do Centro Cultural São Paulo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.647.911,90

4.242.088,97

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de abril de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de abril de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal