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Decreto nº 49.468, de 6 de maio de 2008

Ementa
Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/05/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.468, DE 6 DE MAIO DE 2008

Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, a realizar-se no dia 9 de maio de 2008, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio de sua Coordenadoria do Idoso, em ação conjunta com o Grande Conselho Municipal do Idoso.

Art. 2º. A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo terá como objetivos avaliar o processo de reestruturação da RENADI - Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, identificando as metas a serem cumpridas, os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a garantir os direitos da pessoa idosa, e apresentar as prioridades das demandas das pessoas idosas no âmbito da Cidade de São Paulo.

Art. 3º. A conferência de que trata este decreto terá caráter deliberativo, constituindo-se em instância democrática de discussão, participação, acompanhamento e construção coletiva das Políticas Públicas dos Direitos das Pessoas Idosas.

Art. 4º. Fica a Coordenadoria do Idoso, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, responsável pela organização, convocação, seleção da temática e coordenação da conferência.

Art. 5º. Poderão participar da II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo e de seu processo preparatório as Secretarias Municipais, as Subprefeituras, o movimento organizado de idosos e todos os cidadãos que vivem ou trabalham em São Paulo.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal