Decreto nº 49.469, de 6 de maio de 2008
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários à implantação de parque público
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/05/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/05/2008, p. 1
Links relacionados
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Atos relacionados
<Dec. 52.073/2011> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 49.469, DE 6 DE MAIO DE 2008
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários à implantação de parque público.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, necessários à implantação de parque público, contidos na área de 101.962,85m² (cento e um mil, novecentos e sessenta e dois metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-30.461-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2007-0.348.513-6.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal