Decreto nº 49.497, de 15 de maio de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.090.652,36, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/05/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/05/2008, p. 11
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Texto
DECRETO Nº 49.497, DE 15 DE MAIO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.090.652,36, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.090.652,36 (um milhão, noventa mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 82.200,00
28.23.06.182.0144.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 209,56
49.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
49.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
55.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.527,04
65.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 19.813,00
67.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 469.902,76
1.090.652,36
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.200,00
28.23.06.182.0144.6853 Operação e Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 209,56
48.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 269.902,76
49.10.15.452.0317.1242 Ação Centro BID - Requalificação do Espaço Público
44906100.00 Aquisição de Imóveis 500.000,00
51.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
55.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.527,04
65.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 19.813,00
1.090.652,36
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal