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Decreto nº 49.531, de 28 de maio de 2008

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.678, de 30 de janeiro de 2008, que institui o Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 49.531, DE 28 DE MAIO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 14.678, de 30 de janeiro de 2008, que institui o Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.678, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no Município de São Paulo, o Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil", fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. O Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil" será desenvolvido pela Prefeitura do Município de São Paulo, em parceria com a Câmara Municipal de São Paulo, por sua Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia, e com as entidades da iniciativa privada com representatividade nos setores relacionados ao evento.

Art. 3º. A "Calçada da Fama do Brasil" será implementada na Rua Canuto do Val, entre os prédios do lado de numeração ímpar, ocupando o quarteirão compreendido entre as Ruas Dona Veridiana e Fortunato, em Santa Cecília.

Art. 4º. O Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil" homenageará personalidades e celebridades do meio artístico, cultural e esportivo e será patrocinado pela iniciativa privada.

Art. 5º. O Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil" tem por finalidades:

I - homenagear nomes com expressão nas mais variadas formas de arte, cultura e esporte;

II - fomentar o turismo na região central da Cidade de São Paulo;

III - revitalizar o Centro de São Paulo.

Art. 6º. As obras decorrentes da implantação do Programa de que trata este decreto deverão respeitar:

I - o projeto arquitetônico desenvolvido especialmente para as finalidades do Programa;

II - no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo, o disposto na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.904, de 19 de maio de 2005, alterado pelo Decreto nº 49.245, de 25 de fevereiro de 2008.

Art. 7º. As entidades da iniciativa privada que objetivarem contribuir para a readequação, construção, reconstrução e conservação dos passeios públicos do Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil" poderão celebrar termo de cooperação ou convênio com a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, observadas as disposições constantes das Leis nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, e nº 14.003, de 14 de junho de 2005, e os Decretos nº 45.904, de 2005, nº 49.245, de 2008, nº 46.368, de 21 de setembro de 2005, e nº 46.880, de 29 de dezembro de 2005.

Art. 8º. Fica criado o Comitê Gestor do Programa Artístico e Cultural "Calçada da Fama do Brasil" que, dentre outras atribuições necessárias à consecução do Programa, será responsável pela elaboração de suas diretrizes, escolha dos homenageados, organização e deliberação sobre os eventos a serem realizados nos passeios públicos correspondentes.

Art. 9º. O Comitê Gestor será composto na seguinte conformidade:

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP;

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME;

III - 1 (um) representante da São Paulo Turismo S/A - SPTuris;

IV - 1 (um) representante da Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia da Câmara Municipal;

V - 3 (três) representantes da Associação dos Amigos da Calçada da Fama de São Paulo - ACADAFAMA;

VI - 2 (dois) representantes do comércio local estabelecido no quarteirão do lado ímpar da Rua Canuto do Val, compreendido entre as Ruas Dona Veridiana e Fortunato, em Santa Cecília.

Art. 10. O Comitê Gestor elaborará seu regimento interno, o qual, além das regras pertinentes ao seu funcionamento, deverá prever a periodicidade das homenagens e a forma de votação para escolha dos homenageados.

Art. 11. O Comitê Gestor poderá convidar personalidades e celebridades do meio artístico, cultural e esportivo para colaborar e participar das indicações de homenageados e das discussões gerais do Programa, conforme estabelecido em seu regimento interno.

Art. 12. Para a escolha dos homenageados, o Comitê Gestor adotará os seguintes critérios cumulativos, relativos à personalidade ou celebridade:

I - o grau de notoriedade no meio artístico, cultural e esportivo;

II - a relevância da contribuição para a sociedade brasileira;

III - a conduta ilibada perante a sociedade.

Parágrafo único. Para incentivar a participação da comunidade na indicação de personalidades e celebridades, poderão ser realizadas consultas públicas, por meio eletrônico, canais de comunicação social e urnas distribuídas em diferentes pontos da Cidade e, eventualmente, do país, as quais serão apuradas pelo Comitê Gestor.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal