Decreto nº 49.532, de 28 de maio de 2008
Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/05/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2008, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 49.532, DE 28 DE MAIO DE 2008
Regulamenta a Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a coleta, destinação final e reutilização de embalagens, garrafas plásticas e pneumáticos.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente incumbida de fiscalizar o cumprimento das disposições contidas na Lei nº 13.316, de 1º de fevereiro de 2002, adotando todas as providências necessárias à sua consecução.
Art. 2º. Para os efeitos do disposto no artigo 1º deste decreto, contará a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente com o apoio da Secretaria Municipal de Serviços, por meio do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, e de outros órgãos municipais, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º. A contagem dos prazos previstos no artigo 7º da Lei nº 13.316, de 2002, terá início a partir da publicação deste decreto.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Serviços
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal