Decreto nº 49.537, de 28 de maio de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 610.952,75, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/05/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2008, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 49.537, DE 28 DE MAIO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.952,75, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 610.952,75 (seiscentos e dez mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
55.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.148,40
55.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.050,00
55.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.453,75
57.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 174.700,60
62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 39.600,00
610.952,75
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.128.0341.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
55.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903000.00 Material de Consumo 4.438,40
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.710,00
55.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 340.503,75
57.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 174.700,60
62.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 32.400,00
62.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.200,00
610.952,75
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal