Decreto nº 49.538, de 28 de maio de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 341.506,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/05/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/05/2008, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 49.538, DE 28 DE MAIO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 341.506,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas com Auxílio Refeição, Vale Alimentação e Auxílio Transporte,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 341.506,00 (trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações
33904600.00 Auxílio-Alimentação 44.506,00
34.10.14.122.0251.8400 Administração da Secretaria Especial para Participação e Parceria
33904600.00 Auxílio-Alimentação 220.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 77.000,00
341.506,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.13.20.306.0263.2301 Op. e Manut. do Conselho Municipal Seg. Alimentar e Nutricional
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
15.10.04.122.0251.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão Pública
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.840,00
34.10.14.422.0318.8401 Ações das Coordenadorias e Conselhos da SEPP
33903000.00 Material de Consumo 97.000,00
34.10.14.422.0318.8402 Atendimento Jurídico ao Cidadão
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
34.10.14.422.0318.9301 Captação de Recursos através de Convênios e Parcerias com a SEPP
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.666,00
341.506,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal