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Decreto nº 49.549, de 30 de maio de 2008

Ementa
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/05/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/05/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.549, DE 30 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 8 de junho, da Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.685, de 10 de janeiro de 1997, nº 40.996, de 9 de agosto de 2001, e nº 44.728, de 11 de maio de 2004, compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a referida Assembléia Geral, para tanto fazendo-se necessário disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

DECRETA:

Art. 1º. Para a realização da Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.685, de 10 de janeiro de 1997, nº 40.996, de 9 de agosto de 2001, e nº 44.728, de 11 de maio de 2004, deverão ser convocados 250 (duzentos e cinqüenta) servidores municipais com ensino médio completo, sendo:

I - 145 (cento e quarenta e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II - 35 (trinta e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Cultura;

III - 62 (sessenta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - 35 (trinta e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

§ 1º. Além dos servidores convocados de acordo com o "caput" deste artigo, as Secretarias Municipais deverão também indicar igual número de servidores municipais suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

§ 2º. As Secretarias deverão encaminhar, até o dia 4 de junho de 2008, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, localizada à Rua Líbero Badaró, nº 119, 5º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato.

Art. 2º. Os servidores convocados serão subdivididos em turmas e trabalharão, no dia 8 de junho de 2008, em turnos de 8 (oito) horas, no período compreendido entre as 8 (oito) horas da manhã e o término da apuração dos votos.

Art. 3º. Os convocados na condição de titulares deverão comparecer no dia 5 de junho de 2008, no Viaduto do Chá, nº 15, 7º andar, Edifício Matarazzo, para receberem instruções sobre a realização do pleito eleitoral e tomarem ciência do turno e do horário em que atuarão na Assembléia Geral, na seguinte conformidade:

I - às 9 horas, os servidores das Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, de Cultura - SMC e Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;

II - às 11 horas, os servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar os servidores do serviço, por meio período, no dia 5 de junho de 2008.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem na referida Assembléia Geral, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal