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Decreto nº 49.564, de 4 de junho de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Tatuapé e Belém, necessários à implantação de complexo viário

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/06/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 50.584/2009> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 49.564, DE 4 DE JUNHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos Distritos de Tatuapé e Belém, necessários à implantação de complexo viário.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Tatuapé e Belém, necessários à implantação de complexo viário, contidos na área total de 22.652,95m² (vinte e dois mil, seiscentos e cinqüenta e dois metros e noventa e cinco decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo descriminados, indicados na planta P-30.532-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada a fls. 7 do processo administrativo nº 2008-0.145.287-9:

I - área 1, com 602,50m² (seiscentos e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área 2, com 104,50m² (cento e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-9;

III - área 3, com 1.199,75m² (um mil, cento e noventa e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-12;

IV - área 4, com 64,20m² (sessenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-33-34-29;

V - área 5, com 2.281,20m² (dois mil, duzentos e oitenta e um metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-35;

VI - área 6, com 288,15m² (duzentos e oitenta e oito metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-42;

VII - área 7, com 313,15m² (trezentos e treze metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-54-50;

VIII - área 8, com 4.972,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 55-56-57-58-59-60-61-55;

IX - área 9, com 12.827,50m² (doze mil, oitocentos e vinte e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 62-63-64-65-62.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal