Decreto nº 49.566, de 4 de junho de 2008
Ementa
Altera o §5º do artigo 26 do Decreto nº 48.085, de 8 de janeiro de 2007
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/06/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.566, DE 4 DE JUNHO DE 2008
Altera o § 5º do artigo 26 do Decreto nº 48.085, de 8 de janeiro de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O § 5º do artigo 26 do Decreto nº 48.085, de 8 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ................................................
§ 5º. Os saldos, em 31 de dezembro de 2007, de empenhos relativos a 2007, decorrentes de importações, de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços públicos de saúde, realizadas pela Municipalidade, poderão permanecer em aberto até 31 de dezembro de 2008, desde que devidamente justificados perante as Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças.
................................................................."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal