Decreto nº 49.575, de 5 de junho de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 565.184,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/06/2008, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 49.575, DE 5 DE JUNHO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 565.184,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 565.184,80 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
12.13.20.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
68.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.739,80
69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 64.445,00
565.184,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
12.13.20.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 35.000,00
68.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 34.200,00
68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 35.064,80
68.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 96.475,00
69.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 22.500,00
69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 32.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 945,00
565.184,80
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal