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Decreto nº 49.575, de 5 de junho de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 565.184,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/06/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 49.575, DE 5 DE JUNHO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 565.184,80, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 565.184,80 (quinhentos e sessenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

12.13.20.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

68.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 290.739,80

69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 64.445,00

565.184,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.13.20.122.0251.2300 Administração da Supervisão Geral de Operações

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

12.13.20.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 35.000,00

68.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 34.200,00

68.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 35.064,80

68.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 96.475,00

69.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 22.500,00

69.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 32.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 945,00

565.184,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal