Decreto nº 49.598, de 11 de junho de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.588.914,27, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/06/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.598, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.588.914,27, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.588.914,27 (doze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.18.28.301.0000.0042 Despesas de Exercícios Anteriores
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.588.914,27
12.588.914,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.28.122.0000.0046 Outras Dívidas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.588.914,27
12.588.914,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Decreto nº 49.598, de 11 de junho de 2008
RETIFICAÇÃO
-Retificação da publicação do dia 12 de junho de 2008
No Secretariado - Leia-se como segue e não como constou:
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AILTON DE LIMA RIBEIRO, Secretário Municipal da Saúde - Substituto
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