Decreto nº 49.606, de 13 de junho de 2008
Ementa
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/06/2008, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 50.655/2009> - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto.
<Dec. 51.543/2010> - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto.
<Dec. 52.402/2011> - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto.
<Dec. 52.591/2011> - Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 49.606, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a existência de ações já em andamento, especialmente pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, visando o desenvolvimento e implantação do "Programa Clube Escola";
CONSIDERANDO o elevado número de unidades esportivas que demandam obras de recuperação e ampliação dos respectivos prédios e equipamentos com vistas à realização das atividades do referido Programa,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em caráter excepcional e por 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação deste decreto, as atribuições de planejar, licitar, contratar e executar obras de reforma e ampliação de prédios dos equipamentos esportivos municipais, tais como os Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer e Clubes da Comunidade.
Parágrafo único. Mediante prévia análise conjunta de cada caso concreto pelas Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação e de Coordenação das Subprefeituras, o Secretário de Esportes, Lazer e Recreação poderá delegar as atribuições previstas no "caput" deste artigo à Subprefeitura da respectiva área.
Art. 2º. Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal