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Decreto nº 49.627, de 17 de junho de 2008

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 49.327, de 19 de março de 2008

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
17/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/06/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.627, DE 17 DE JUNHO DE 2008

Altera o artigo 1° do Decreto n° 49.327, de 19 de março de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 49.327, de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, setor fiscal 174, necessários à implantação de parque público, contidos na área total de 89.200,00m² (oitenta e nove mil e duzentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-9-10-11-29-30-14-1, configurado na planta P-30.514-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2008-0.075.628-9.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal