Decreto nº 49.633, de 17 de junho de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 971.690,67, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 18/06/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.633, DE 17 DE JUNHO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 971.690,67, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 971.690,67 (novecentos e setenta e um mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 103,86
41.10.15.122.0251.2365 Admonistração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 249,24
47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 85,12
47.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.133,00
47.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.662,25
50.10.15.122.0251.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.000,00
52.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.000,00
61.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
69.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903000.00 Material de Consumo 8.457,20
971.690,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.126.0340.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 63.000,00
41.10.08.244.0118.6159 Operação dos Equipamentos de Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103,86
41.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 249,24
47.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 85,12
47.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.133,00
47.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.662,25
50.10.15.451.0337.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 87.000,00
58.10.17.451.0224.9532 Canalização do Córrego Embu Mirim - Estrada M Boi Mirim - Alt 10.100 - E 764
44905100.00 Obras e Instalações 800.000,00
69.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 8.457,20
971.690,67
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal