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Decreto nº 49.639, de 18 de junho de 2008

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, à Universidade Federal de São Paulo, de área municipal situada na Rua Diogo de Faria, Vila Clementino

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2008, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 49.639, DE 18 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre permissão de uso, à Universidade Federal de São Paulo, de área municipal situada na Rua Diogo de Faria, Vila Clementino.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Universidade Federal de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Diogo de Faria, Vila Clementino, para edificação, implantação e funcionamento de um hemocentro.

Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º deste decreto, com cerca de 1.886,66m² (mil, oitocentos e oitenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro A-B-F-C-D-E-H-A, está configurada na planta A-14.587-01 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 206 do processo administrativo nº 2004-0.280.912-9, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo referido Departamento.

Art. 3º. A formalização do Termo de Permissão de Uso fica condicionada à prévia fixação das contrapartidas sociais pela Secretaria Municipal da Saúde, tomando-se por base o valor da retribuição aplicável caso a permissão fosse onerosa.

Art. 4º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - prestar as contrapartidas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde, por termo próprio, passível de alteração em conformidade com as necessidades públicas;

II - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

III - atender as exigências necessárias ao deferimento do pedido de Auto de Regularização de Edificação em curso, bem como aos demais requisitos legais para funcionamento do hemocentro;

IV - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes;

V - manter livre de edificações e de qualquer forma de ocupação a faixa non aedificandi, cujo alinhamento, definido pela Lei nº 4.530, de 23 de agosto de 1954, consta da planta A-14.587-01, referida no artigo 2º deste decreto, e facultar, sempre que necessário, o acesso dos órgãos técnicos da Prefeitura, responsáveis por vistorias e manutenções periódicas;

VI - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

VII - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

VIII - afixar e manter, no acesso ao imóvel e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;

IX - responder perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

X - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

XI - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto, no Termo de Permissão de Uso e no termo relativo às contrapartidas.

Art. 6º. A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal