Decreto nº 49.640, de 18 de junho de 2008
Ementa
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/06/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/06/2008, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 49.640, DE 18 DE JUNHO DE 2008
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, setor fiscal 119, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 5.772,56m² (cinco mil, setecentos e setenta e dois metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-30.542-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2008-0.168.217-3.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal