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Decreto nº 49.650, de 19 de junho de 2008

Ementa
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/06/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.650, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o relevante trabalho realizado pelo Dr. Bernardino Pimentel Mendes junto às comunidades locais;

CONSIDERANDO que às unidades educacionais do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Dr. Bernardino Pimentel Mendes a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Itaguaçu I, criada pelo Decreto nº 49.518, de 26 de maio de 2008, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal