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Decreto nº 49.672, de 26 de junho de 2008

Ementa
Regulamenta a Lei nº 14.228, de 10 de outubro de 2006, que cria o serviço Disque-Idoso

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/06/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 27/06/2008, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 49.672, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Regulamenta a Lei nº 14.228, de 10 de outubro de 2006, que cria o serviço Disque-Idoso.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 14.228, de 10 de outubro de 2006, que cria o Disque-Idoso, linha telefônica com três algarismos, de acesso gratuito, com o objetivo de informar sobre os principais serviços da Cidade de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. O serviço Disque-Idoso será implementado por intermédio da Central 156, a qual disponibilizará todo o necessário para seu desenvolvimento, em conformidade com os princípios da isonomia, eficiência, impessoalidade e publicidade.

Parágrafo único. O acesso ao serviço referido no "caput" deste artigo será gratuito, vedada a cobrança aos usuários, a qualquer título, de taxas ou tarifas em razão da prestação do serviço.

Art. 3º. O serviço Disque-Idoso consistirá em:

I - prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de São Paulo, relacionados, em especial, a:

a) programação desenvolvida pelos órgãos públicos municipais em prol dos idosos paulistanos, incluindo os referentes a saúde, habitação, transporte, lazer, cultura, educação e inclusão digital;

b) hospitais públicos ou conveniados da rede municipal de saúde;

c) itinerários e horários de serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo;

d) entidades de atendimento ao idoso cadastradas na Prefeitura da Cidade de São Paulo pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por intermédio da Coordenadoria do Idoso;

e) atividades esportivas e de assistência social desenvolvidas em favor dos idosos paulistanos nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, nos Clubes da Cidade e nos albergues municipais;

II - receber denúncias referentes a idosos desaparecidos, desmemoriados, em situação de perigo ou risco de vida, encaminhando-os aos órgãos competentes;

III - auxiliar os idosos a se localizarem no Município de São Paulo.

Parágrafo único. Para a efetivação do cadastramento previsto na alínea "d" do inciso I do "caput" deste artigo, a Secretaria Municipal de Participação e Parceria publicará edital de chamamento público, observada a legislação aplicável.

Art. 4º. Todos os atendimentos realizados pelo Disque-Idoso seguirão a seguinte sistemática:

I - emissão e registro de protocolo de atendimento;

II - comunicação à Coordenadoria do Idoso das demandas apresentadas, as quais deverão ser atendidas, respondidas ou solucionadas por esse órgão em prazo não superior a 8 (oito) dias úteis contados da data do recebimento da comunicação pela Coordenadoria;

III - registro, inclusive fonográfico, de todos os diálogos efetivados, os quais ficarão à disposição da Coordenadoria do Idoso por período não inferior a 3 (três) meses.

Parágrafo único. O recebimento de denúncias a que se refere o inciso II do "caput" do artigo 3º deste decreto será realizado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, mediante o fornecimento do respectivo número de protocolo, preservado o anonimato.

Art. 5º. O serviço Disque-Idoso estará sujeito ao acompanhamento pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por intermédio da Coordenadoria do Idoso, que terá a incumbência de elaborar e publicar relatórios bimestrais dos quais constarão, dentre outros dados, o número de atendimentos e o grau de satisfação das demandas apresentadas.

Art. 6º. As despesas decorrentes da implementação e funcionamento do serviço Disque-Idoso serão suportadas pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, correndo por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOSÉ RICARDO FRANCO MONTORO, Secretário Municipal de Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal