Decreto nº 49.697, de 3 de julho de 2008
Ementa
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 48.083, de 4 de janeiro de 2007, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução dos serviços que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/07/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/07/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.697, DE 3 DE JULHO DE 2008
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 48.083, de 4 de janeiro de 2007, que autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução do serviços que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 48.083, de 4 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 48.107, de 24 de janeiro de 2007.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal