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Decreto nº 49.715, de 7 de julho de 2008

Ementa
Altera o Decreto nº 48.795, de 8 de outubro de 2007

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/07/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.715, DE 7 DE JULHO DE 2008

Altera o Decreto n° 48.795, de 8 de outubro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 48.795, de 8 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Perus, contidos na área de 999.159,30m2 (novecentos e noventa e nove mil, cento e cinqüenta e nove metros e trinta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.414-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.183.355-4:

I - área 1, com 670.667,87m² (seiscentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

II - área 2, com 79.659,36m² (setenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-6;

III - área 3, com 226.720,36m² (duzentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-11;

IV - área 4, com 1.441,53m² (um mil, quatrocentos e quarenta e um metros e cinqüenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-32;

V - área 5, com 313,48m² (trezentos e treze metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-36;

VI - área 6, com 4.830,30m² (quatro mil, oitocentos e trinta metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-40;

VII - área 7, com 15.526,40m² (quinze mil, quinhentos e vinte e seis metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-44-45-46-47-43.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Decreto nº 49.715, de 7 de julho de 2008

RETIFICAÇÃO

-Retificação da publicação do dia 8 de julho de 2008

Decreto nº 49.715, de 7 de julho de 2008

No Secretariado - Leia-se como segue e não como constou:

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria............