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Decreto nº 49.718, de 7 de julho de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.401.451,86, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/07/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.718, DE 7 DE JULHO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.401.451,86, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.401.451,86 (três milhões, quatrocentos e um mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e oitenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2353 Conservação de Imóveis Próprios e Locados da SMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.914,14

12.10.15.452.0337.2354 Integração de Políticas Públicas Locais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.339,50

48.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.851.198,22

3.401.451,86

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes de:

I - anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.339,50

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 149.914,14

II - do Superávit Financeiro 2.851.198,22

3.401.451,86

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal