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Decreto nº 49.720, de 7 de julho de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.580.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/07/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.720, DE 7 DE JULHO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.580.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.580.000,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0323.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

18.25.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00

18.25.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

18.25.10.302.0322.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 500.000,00

7.580.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0324.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00

18.25.10.122.0251.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

18.25.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 1.300.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 470.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00

7.580.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal