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Decreto nº 49.730, de 8 de julho de 2008

Ementa
Revoga o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 45.022, de 16 de julho de 2004, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/07/2008, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 49.730, DE 8 DE JULHO DE 2008

Revoga o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 45.022, de 16 de julho de 2004, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 1988-0.008.003-0,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos o item 2 do artigo 1º do Decreto nº 45.022, de 16 de julho de 2004.

Artigo 2º - Fica estendida a denominação dos logradouros (setor 140), situados no Distrito da Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel:

1 - Rua dos Cálamos, código CADLOG 64.722-5, denominada pelo Decreto nº 16.954, de 14 de outubro de 1980, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e por rua "2", que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua José Santana (quadras 334 e 352);

Término: Rua Flor do Espírito Santo (quadras 341 e 351).

2 - Rua Flor da Ressureição, código CADLOG 66.738-2, denominada pelo Decreto nº 15.026, de 14 de abril de 1978, ao trecho conhecido pelo mesmo nome e por existente, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Estrada do Imperador (quadras 215 e 216);

Término: Rua dos Cálamos (quadra 341).

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal