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Decreto nº 49.739, de 11 de julho de 2008

Ementa
Atribui à Secretaria de Coordenaçao das Subprefeituras a realização dos procedimentos licitatórios e a celebração dos contratos que especifica, bem como a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos respectivos serviços e obras

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/07/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.739, DE 11 DE JULHO DE 2008

Atribui à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a realização dos procedimentos licitatórios e a celebração dos contratos que especifica, bem como a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos respectivos serviços e obras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam atribuídas, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP as incumbências a seguir discriminadas:

I - construção de galpões nos Cemitérios da Vila Nova Cachoeirinha e Vila Formosa, visando abrigar setores administrativos do Serviço Funerário do Município de São Paulo;

II - construção de prédio destinado à utilização como velório na área municipal situada na Avenida Francisco Falconi, nº 432, Vila Prudente, nesta Capital, área essa mencionada no Decreto nº 37.717, de 24 de novembro de 1998;

III - pavimentação, recapeamento e capeamento das ruas e vias internas dos Cemitérios Municipais de São Paulo.

Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP a realização dos procedimentos licitatórios pertinentes e a celebração dos respectivos contratos, bem como a execução, o controle, a operacionalização e a fiscalização dos serviços e obras a serem contratados.

Art. 3º. Ultimadas as providências pertienntes pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, serão remetidas ao Serviço Funerário do Município de São Paulo as respectivas medições e demais documentos necessários para seu efetivo pagamento.

Art. 4º. A autorização conferida por este decreto vigorará pelo período de 10 (dez) meses contados da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas com a execução do objeto deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Funerário do Município de São Paulo, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

DIMAS EDUARDO RAMALHO, Secretário Municipal de Serviços

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal