Decreto nº 49.750, de 11 de julho de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 465.773,71, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/07/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/07/2008, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 49.750, DE 11 DE JULHO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 465.773,71, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 465.773,71 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.500,00
44905100.00 Obras e Instalações 267.613,00
41.10.15.543.0310.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos
44905100.00 Obras e Instalações 41.041,11
71.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.500,00
71.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.519,60
71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.600,00
465.773,71
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.452.0339.2366 Conservação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 322.163,00
41.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.991,11
71.10.13.392.0337.6492 Operação de Equipamentos de Cultura
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.385,10
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 28.134,50
71.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 7.100,00
465.773,71
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - substituto
MARCOS SCARPI COSTA, Secretário Municipal de Planejamento - substituto
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal