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Decreto nº 49.755, de 14 de julho de 2008

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, necessários à implantação do melhoramento denominado alargamento da Rua Darzan

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/07/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 50.697/2009> - Altera o "caput" e o inciso X do art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 49.755, DE 14 DE JULHO DE 2008

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santana, necessários à implantação do melhoramento denominado alargamento da Rua Darzan.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santana, necessários à implantação de melhoramento relativo ao alargamento da Rua Darzan, contidos na área de 16.347,40m² (dezesseis mil, trezentos e quarenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros e áreas abaixo discriminados, indicados na planta P-30.551-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2008-0.198.515-0:

I - área 1, com 1.728,10m² (um mil, setecentos e vinte e oito metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área 2, com 249,20m² (duzentos e quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-9;

III - área 3, com 512,80m² (quinhentos e doze metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-16;

IV - área 4, com 608,50m² (seiscentos e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-23;

V - área 5, com 900,60m² (novecentos metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-31;

VI - área 6, com 2.608,40m² (dois mil, seiscentos e oito metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-43-44-45-46-47-48-41;

VII - área 7, com 1.854,70m² (mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 49-50-51-52-53-54-55-56-57-49;

VIII - área 8, com 2.016,50m² (dois mil, dezesseis metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-58;

IX - área 9, com 332,50m² (trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 70-71-72-73-70;

X - área 10, com 5.536,10m² (cinco mil, quinhentos e trinta e seis metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-74.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal