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Decreto nº 49.761, de 15 de julho de 2008

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.521.307,82, de acordo com a Lei nº 14.658/07

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/07/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.761, DE 15 DE JULHO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.521.307,82, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.521.307,82 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.122.0251.6650 Administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.319,44

27.10.18.541.0339.7116 Construção, Reforma e Ampliação de Unidades da SVMA

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.499.988,38

1.521.307,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

27.10.18.122.0251.6650 Administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.319,44

27.10.18.541.0339.6669 Educação Ambiental

33903500.00 Serviços de Consultoria 207.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 420.522,38

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 372.466,00

1.521.307,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - substituto

MARCOS SCARPI COSTA, Secretário Municipal de Planejamento - substituto

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal