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Decreto nº 49.801, de 23 de julho de 2008

Ementa
Altera os incisos II e IV do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, com a redação conferida pelo Decreto nº 49.675, de 27 de junho de 2008, no tocante à regulamentação do trânsito de caminhões para remoção de terra, entulho e transporte de caçambas na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
23/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/07/2008, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 49.801, DE 23 DE JULHO DE 2008

Altera os incisos II e IV do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, com a redação conferida pelo Decreto nº 49.675, de 27 de junho de 2008, no tocante à regulamentação do trânsito de caminhões para remoção de terra, entulho e transporte de caçambas na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o propósito de viabilizar a melhoria das condições de fluidez e segurança do trânsito, bem como garantir a continuidade das atividades essenciais da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, com a redação conferida pelo Decreto nº 49.675, de 27 de junho de 2008, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os incisos II e IV do "caput" do artigo 3º do Decreto nº 49.487, de 12 de maio de 2008, com a redação conferida pelo Decreto nº 49.675, de 27 de junho de 2008, que regulamenta o trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. ............................................................

................................................................................

II - ...........................................................................

................................................................................

f) remoção de terra em obras civis;

................................................................................

IV - ...........................................................................

................................................................................

b) remoção de entulho e transporte de caçambas;

..........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE DE MORAES, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal