Decreto nº 49.812, de 24 de julho de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 915.476,03, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/07/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/07/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.812, DE 24 DE JULHO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 915.476,03, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 915.476,03 (novecentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 8.200,00
49.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 182.276,03
56.10.15.452.0309.2323 Locação de Veículos, Máquinas e Equipamentos Pesados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00
67.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
915.476,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.452.0309.2341 Conservação de Vias e Logradouros Públicos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00
49.10.08.243.0119.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.200,00
49.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 182.276,03
67.10.15.451.0182.9662 Desapropriação de Imóveis para Reconfiguração de Ruas em Itaquera - E3073
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
915.476,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - substituta