Decreto nº 49.814, de 24 de julho de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 207.235,78, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/07/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 25/07/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.814, DE 24 DE JULHO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 207.235,78, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 207.235,78 (duzentos e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
19.10.17.122.0251.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.553,83
51.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
55.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.681,95
207.235,78
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
19.10.27.122.0251.4500 Administração da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.553,83
55.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais, Córregos e Serviços Complementares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.681,95
207.235,78
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
SILVIO DIAS, Secretário Municipal de Finanças - substituto
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - substituta