Radar Municipal

Decreto nº 49.834, de 28 de julho de 2008

Ementa
Atribui competência à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para implantar o Parque Municipal Prefeito Mário Covas, criado e denominado pelo Decreto nº 49.418, de 18 de abril de 2008

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/07/2008

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/07/2008, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 49.834, DE 28 DE JULHO DE 2008

Atribui competência à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para implantar o Parque Municipal Prefeito Mário Covas, criado e denominado pelo Decreto nº 49.418, de 18 de abril de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A competência para a implantação do Parque Municipal Prefeito Mario Covas, criado e denominado pelo Decreto nº 49.418, de 18 de abril de 2008, fica transferida da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 2º. O artigo 2º do Decreto nº 49.418, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A implantação do Parque Municipal Prefeito Mário Covas caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Parágrafo único. Após a implantação referida no "caput", incumbirá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, gerir e administrar o Parque Municipal Prefeito Mário Covas, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2008.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituta