Decreto nº 49.834, de 28 de julho de 2008
Ementa
Atribui competência à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para implantar o Parque Municipal Prefeito Mário Covas, criado e denominado pelo Decreto nº 49.418, de 18 de abril de 2008
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
28/07/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/07/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.834, DE 28 DE JULHO DE 2008
Atribui competência à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para implantar o Parque Municipal Prefeito Mário Covas, criado e denominado pelo Decreto nº 49.418, de 18 de abril de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A competência para a implantação do Parque Municipal Prefeito Mario Covas, criado e denominado pelo Decreto nº 49.418, de 18 de abril de 2008, fica transferida da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Art. 2º. O artigo 2º do Decreto nº 49.418, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A implantação do Parque Municipal Prefeito Mário Covas caberá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
Parágrafo único. Após a implantação referida no "caput", incumbirá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, gerir e administrar o Parque Municipal Prefeito Mário Covas, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - Substituta