Decreto nº 49.844, de 29 de julho de 2008
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.445.463,61, de acordo com a Lei nº 14.658/07
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/07/2008
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/07/2008, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 49.844, DE 29 DE JULHO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.445.463,61, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.445.463,61 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.243.0343.6206 Ação Sócio-Educativa e Preventiva à Criança, Adolescente e Jovem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.837.233,86
93.10.08.243.0344.6221 Proteção Social Especial à Crianças, Adolescentes e Jovens
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.459,75
93.10.08.244.0118.5838 Qualificação de Espaços Sociais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.106,55
93.10.08.244.0118.6232 Transferências para Ações Sociais
33903000.00 Material de Consumo 44.535,31
93.10.08.244.0118.6237 Fortalecimento Institucional da Gestão - SUAS/PLASsp
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.906,30
93.10.08.244.0344.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.407.868,74
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 847.793,67
93.10.08.244.0344.6235 Presença Social nas Ruas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 762.559,43
7.445.463,61
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.122.0251.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 922.197,34
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800.000,00
24.10.08.244.0118.6163 Observatório de Política Social - UE
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.330.000,00
93.10.08.241.0344.6222 Atendimento Integral ao Idoso
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
93.10.08.242.0344.6203 Proteção Especial da Pessoa com Deficiência
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
93.10.08.243.0344.6216 Proteção Social Especial a Criança e Adolescente em Trabalho Infantil
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.906,30
93.10.08.243.0344.6218 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Vítimas de Abusos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
93.10.08.244.0118.5838 Qualificação de Espaços Sociais
44903000.00 Material de Consumo 170.106,55
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
93.10.08.244.0343.6227 Serviços de Inclusão Produtiva
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.008.253,42
7.445.463,61
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2008.
STELA GOLDENSTEIN, Secretária do Governo Municipal - substituta